Justiça Eleitoral indefere candidatura a prefeito no município de Ouro 2f3g4e

Em decisão publicada na sexta-feira, dia 16, o juiz da 37ª Zona Eleitoral, Stefan Moreno Schoenawa, indeferiu o pedido de candidatura ao atual prefeito de Ouro, Neri Luiz Miqueloto (PSD), à reeleição nas eleições municipais de 15 de novembro. 16195y
A ação de impugnação ao registro de candidatura, foi interposta pelo Ministério Público Eleitoral. Conforme apurado, o candidato estaria inelegível em função de uma condenação por corrupção iva e crime de fraude à licitação, registrados nos anos de 2010 a 2012.
Em sua defesa, o candidato destacou que a condenação se deu em primeiro grau de jurisdição junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), e que ainda não houve o trânsito em julgado da decisão.
Na análise, o magistrado julgou procedente o pedido do Ministério Público Eleitoral e indeferiu o registro de candidatura.
Em sua decisão o juiz afirmou que “diante do exposto e com análise de mérito, julgo procedente o pedido formulado pelo Ministério Publico Eleitoral em face de Neri Luiz Miqueloto ao cargo de Prefeito do Município de Ouro, pelo Partido Social Democrático – PSD, Coligação Ouro no Caminho Certo, para indeferir o seu registro de candidatura, razão pela qual julgo extinto o processo”.
